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Falta de lei específica reforça abuso de autoridade no Brasil

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Dois casos envolvendo juízes que mandaram prender trabalhadores em situações corriqueiras ganharam destaque na mídia dias atrás, e aumentaram o debate sobre o que pode ser considerado abuso de poder. No entanto, nem a legislação tem uma definição concreta sobre os limites de atuação de um magistrado fora do tribunal. Sem uma regra clara, o abuso de autoridade ganha fôlego no País.
Não há nenhuma lei específica que determine em quais situações o juiz pode ou não dar voz de prisão. O que a legislação brasileira prevê é que qualquer cidadão pode mandar prender quem estiver flagrantemente cometendo um crime. No caso de um juiz, isso é uma obrigação.
Em 8 de Dezembro de 2014, um magistrado deu voz de prisão a funcionários da companhia aérea TAM, entendendo ser um crime o fato de ter sido impedido de embarcar depois de chegar atrasado e perder o voo no aeroporto de Imperatriz (MA). O juiz deu voz de prisão ao rapaz e a mais dois funcionários que tentaram defender o colega. Os três foram levados para a delegacia acusado de cometerem crime contra o consumidor.
No Rio de Janeiro, um caso de 2011 voltou à tona em novembro do ano passado, quando uma agente de trânsito foi condenada a pagar R$ 5.000 por danos morais a um juiz. O magistrado foi parado em uma blitz da Lei Seca, sem carteira de motorista, mas deu voz de prisão à agente por desacato. A alegação é de que ela teria sido irônica ao dizer que o magistrado era juiz, mas não era Deus.
De acordo com o especialista em processo penal David Rechulski, a voz de prisão apenas se justifica em situações concretas de crime. Ele alerta que, quando o ato não é criminoso, a determinação pela prisão pode ser considerada abuso de poder.
— A grande questão nesse caso é o julgamento de que a pessoa está cometendo um crime. Nessa questão do aeroporto, por exemplo, o funcionário não estava em nenhuma situação de flagrância, não caracteriza crime nem contra o consumidor, nem nenhum outro crime dentro do ordenamento jurídico. Se não configura crime, configura abuso de poder.

Em outras palavras, “manda quem pode, obedece quem tem juízo”. E o resto é conversa pra boi dormir. Tenho dito!
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