ÚLTIMAS NOTÍCIAS
PLANOS DE SAÚDE – O QUE FAZER QUANDO OPERADORAS SE RECUSAM A COBRIR DETERMINADO PROCEDIMENTO
O que diz a lei: a ANS atualiza a lista de procedimentos com cobertura obrigatória a cada dois anos – a mais recente entrou em vigor em janeiro deste ano – mas a Lei nº 9656/98 dá ao paciente o direito de receber os tratamentos disponíveis para qualquer doença listada na classificação internacional de doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde. Ou seja, mesmo que o rol não relacione certos procedimentos, a Justiça entende que é responsabilidade da operadora custeá-los, como é o caso da reprodução assistida para casais com infertilidade
Recomendação dos especialistas: diante da recusa, solicite um documento que a justifique – pode até ser uma mensagem de e-mail. Em seguida, recorra à Justiça para obter uma liminar que garanta o tratamento ou cirurgia. Quando a urgência é grande, os advogados recomendam que, se possível, o paciente pague as despesas de seu bolso e entre com uma ação na Justiça para reaver o valor gasto
Continue lendo
-
ALEXANDRE TENÓRIO4 semanas atrásColuna Ensaio Geral: Chuvas de Março em Bom Conselho
-
ÚLTIMAS NOTÍCIAS1 semana atrásPor que é vital saber encerrar ciclos?
-
ECONOMIA3 semanas atrásAneel aprova reajustes que atingem mais de 22 milhões de unidades consumidoras
-
ECONOMIA1 semana atrásO crescimento brasileiro acontece com o freio de mão puxado
-
ÚLTIMAS NOTÍCIAS4 semanas atrásWesley Safadão receberá R$ 1,5 milhão para cantar no São João de Caruaru 2026
-
ÚLTIMAS NOTÍCIAS2 semanas atrásChuvas em Pernambuco deixam 4 mortos, 5 feridos, 422 desabrigados e 1.068 desalojados
-
CAMINHOS DA REPORTAGEM3 semanas atrásA verdade por trás da história de Tiradentes: Ele foi um conspirador, ou um mártir?
-
ÚLTIMAS NOTÍCIAS2 semanas atrásPrazo para regularizar título de eleitor encerra em uma semana





Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar