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INSS é obrigado a fornecer aparelhos ortopédicos para os segurados e dependentes

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Você sabia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado a fornecer perna mecânica, braço mecânico, cadeiras de rodas, muletas e outros tipos de próteses, órteses e demais aparelhos ortopédicos para os segurados e dependentes? A maioria desconhece o próprio direito. E o que é pior: a própria cúpula do INSS também. Isso não é novo e está na Lei nº 8.213/91, nos artigos 89 e 90, bem como no Decreto nº 3048/99. A Lei de Benefícios da Previdência Social e o Regulamento da Previdência Social preveem que o benefício é devido em caráter obrigatório, inclusive aos aposentados e para habilitá-los ou reabilitá-los não apenas profissionalmente, mas também socialmente.
Recentemente, a Justiça de Franca, no interior paulista, condenou o INSS a fornecer uma perna mecânica para um segurado do INSS, que sofreu um acidente de trabalho (veja a notícia). Muitos que ingressam na Justiça para obtenção de próteses ou órteses, ao invés de solicitarem ao INSS, pedem para o Sistema Único de Saúde (SUS), cuja rede rede pública é gerida pelo Município, Estado e/ou União.

Ressalta-se que além dos benefícios pagos em dinheiro, o INSS também é obrigado a prestar alguns tipos de serviços para os segurados e seus dependentes. Um desses serviços é a habilitação e a reabilitação profissional, que consiste numa espécie de (re) inserção profissional e social dos segurados e seus dependentes, vitimados por alguma lesão ou sequela. E dentro dessa linha de serviços está o fornecimento de próteses e órteses.


Abre-se um parêntese para diferenciar a prótese da órtese. A prótese substitui uma parte do corpo por uma peça artificial. Ex.: perna mecânica, braço mecânico etc. Segundo os dicionários, órtese é um apoio ou dispositivo externo aplicado ao corpo para modificar os aspectos funcionais ou estruturais do sistema neuromusculoesquelético para obtenção de alguma vantagem mecânica ou ortopédica. São aparelhos ou dispositivos ortopédicos de uso provisório ou não, destinados a alinhar, prevenir ou corrigir deformidades ou melhorar a função das partes móveis do corpo. São exemplos de órteses: muletas, andadores, cadeiras de rodas, palmilha ortopédica, tutores, joelheiras, coletes, munhequeiras etc. Observa-se, portanto, que a principal diferença entre uma órtese e uma prótese reside no fato da órtese não substituir o orgão ou membro incapacitado.

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