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TCE-PE alerta municípios para excesso de contratações temporárias
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou na sessão do Pleno desta quarta-feira (16), o envio de alertas aos prefeitos de municípios pernambucanos sobre o aumento significativo do número de contratações temporárias nos últimos anos. Hoje, segundo dados do Portal Tome Conta, das 184 prefeituras pernambucanas, 120 têm mais de 50% do quadro de servidores composto por contratações temporárias. O objetivo é garantir que o concurso público continue sendo o principal meio de ingresso no serviço público.
“A gente vem orientando, desde 2025, a partir de resolução, a redução de contratos temporários nos quadros das prefeituras. No entanto, ao invés de diminuir, estamos vendo o crescimento do número de vagas destinadas a concursos públicos ocupadas por temporários. O que leva à precarização da relação do trabalhador e ao descrédito do concurso público”, comentou o presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves. que destacou que o tema vem sendo debatido com os prefeitos a partir da Associação Associação Municipalista de Pernambuco.
Segundo resolução do TCE-PE (TC nº 296/2025), as contratações temporárias não podem ultrapassar 50% do total de servidores – considerando os efetivos e os temporários. O Tribunal reforça que os gestores devem adotar providências para adequar os municípios ao cronograma definido pelo Tribunal, evitando riscos de responsabilização e a aplicação de sanções.
A resolução estabelece um cronograma para que os órgãos públicos adequem gradualmente o percentual de servidores temporários em relação ao total de servidores efetivos e temporários. O alerta do TCE-PE reforça que a contratação temporária deve ser uma exceção, utilizada apenas em situações específicas e transitórias, conforme determina a Constituição Federal.
Pela norma, até 31 de dezembro de 2026, o percentual de contratações temporárias não poderá ultrapassar 50% do total de servidores, considerando efetivos e temporários. O limite será reduzido para 40% até o final de 2027 e para 30% até o final de 2028.
O descumprimento desses percentuais poderá ser considerado ato de gestão ilegal, com consequências para o julgamento das contas do gestor e possibilidade de aplicação de multas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/9/2026, com atualização no dia 16/9/2026
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