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SAÚDE

Planos de Saúde terão de cobrir DIU para pacientes com endometriose

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma nova regra que obriga os planos de saúde a cobrirem o DIU hormonal em mulheres com endometriose. Segundo a nova norma, publicada na semana passada, a mulher deverá ter contraindicação ou não aceitar os chamados contraceptivos orais.

A nova regra entra em vigor no dia 1º de outubro. A determinação foi estabelecida pela Resolução Normativa nº de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da agência.

O implante de DIU/SIU hormonal já estava integrado ao Rol da ANS, mas a partir do dia 1º a cobertura se torna obrigatória para pacientes que possuem indicação de uso.

Veja em quais situações o plano deve cobrir o DIU:

  • pacientes que tenham indicação de uso prevista;
  • pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.

Além da cobertura do dispositivo, o plano também deverá cobrir sua colocação. Na resolução, o DIU hormonal é classificado como “implante de dispositivo/sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal”.

O DIU é um método contraceptivo eficaz, com uma taxa de sucesso superior a 99%, segundo estudos. A possibilidade de falha é muito rara, mas pode ocorrer, especialmente se o DIU se mover ou for expulso do útero.

É importante observar que o dispositivo possui validade de 8 anos e a sua posição no útero deve ser monitorada com consultas regulares ao ginecologista.

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